Os candidatos a prefeito e a vere4ador de todo o país começam a fazer campanha eleitoral neste domingo (27) com os novos desafios impostos pela pandemia do coronavírus. Uma reportagem da “Folha de S. Paulo” mostra que a necessidade do distanciamento social e das regras sanitárias fará com que o corpo a corpo nas ruas seja substituído pelo engajamento nas redes sociais. Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, o uso das redes sociais é o principal diferencial destas eleições municipais, se comparadas a 2016.
“Nas eleições presidenciais de 2018, tivemos uma experiência com as redes sociais na campanha, mas em 2016 somente o eleitor podia divulgar mensagens e conteúdo dos candidatos. Ou seja, era um engajamento espontâneo. Neste ano, devido à pandemia, a Justiça Eleitoral recomenda o uso das redes, desde que obedecendo as regras”, explica. Pelas regras destas eleições, candidatos, partidos ou coligações poderão usar seus perfis nas redes sociais para pedir votos e divulgar propostas. Eles também vão poder contratar empresas para impulsionar essa divulgação, mas não poderão comprar cadastros de números de celulares para mandar mensagens pelo WhatsApp, por exemplo. Todos esses gastos terão de ser pagos pela campanha e deverão constar na prestação de contas.
Para evitar o uso indevido das redes sociais na campanha eleitoral, Facebook e Instagram já colocaram em funcionamento um centro de operação virtual para avaliar possíveis casos de fakenews e ataques com perfis falsos, por exemplo. O objetivo do grupo é solucionar potenciais problemas identificados pela tecnologia e responder o mais rápido possível. Enquanto isso, as ruas podem ser usadas para distribuir panfletos, sempre respeitando o distanciamento. Se durante a campanha os candidatos terão que se adaptar à nova forma de pedir votos, no dia da votação, em 15 de novembro, os eleitores também terão que cumprir algumas regras de prevenção ao coronavírus. Uma das novidades desta eleição é a ampliação de uma hora no horário de votação, que vai começar às 7h e se encerrar às 17h.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o horário das 7h às 10h seja preferencial para os eleitores com 60 anos ou mais. Quem tiver menos de 60 anos não será impedido de votar nesse horário preferencial, mas deverá aguardar em fila separada ou no final da fila. O TSE também recomenda que cada eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação. Se não levar, o mesário deverá oferecer uma caneta, que deverá ser higienizada com álcool após cada uso. As mãos também deverão ser higienizadas antes e após o contato com a urna eletrônica. Já o distanciamento na fila de votação e o uso de máscaras serão obrigatórios. Mas não haverá medição de temperatura na entrada. Para a Justiça Eleitoral, essa medição poderia gerar aglomerações na entrada. E se não pode haver aglomeração na votação, também não será permitido se aglomerar nos comícios. Apesar de a legislação permitir esses encontros, eles só serão realizados em cidades que os autorizarem. “Nesse caso, prevalece a recomendação das autoridades sanitárias. Se não oferecer risco (de Covid) poderá ser realizado”, afirma o advogado Renato Ribeiro Almeida.