Em despacho, o juiz Fábio Leandro, da 64ª Zona Eleitoral, afirma que nem o Diretório Nacional do PT, nem o Ministério Público Eleitoral impugnaram dentro do prazo legal a chapa majoritária composta por Anísio Maia e Percival Henriques, conforme preceitua o artigo 40, § 1º, da Resolução 23.609, do TSE (que trata da impugnação ao registro de candidatura).
O que há no processo é a juntada do comunicado do Diretório Nacional do PT informando a anulação parcial da convenção municipal do partido e ainda o parecer do MPE opinando pelo indeferimento do pedido de registro. “São fatos relevantes que serão analisados quando do julgamento do pedido de registro”, afirmou o juiz.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, o magistrado mandou intimar a chapa formada pelos candidatos Anísio Maia e Percival Henriques para no prazo de três dias se manifestar sobre a irregularidade apontada pelo Diretório Nacional do PT e pelo MPE.