Nonato Guedes
Pela legislação eleitoral vigente até o começo de julho deste ano, as eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras ocorreriam hoje, quatro de outubro, em primeiro turno e no próximo dia 25 em segundo turno. O calendário foi modificado, porém, depois de intensas discussões provocadas pela eclosão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tendo como consequência a adoção de severas medidas de isolamento social. O Congresso Nacional aprovou, então, o adiamento das eleições para 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro em segundo. “Foi uma decisão amadurecida em intenso diálogo e com base em estudos científicos”, avaliou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso.
Além de especialistas em Saúde Pública, foram consultados especialistas em Direito Eleitoral, num esforço que, além do dirigente do TSE envolveu diretamente o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), resultando na aprovação da PEC 18/2020 que criou a Emenda Constitucional 107 adiando as eleições municipais de outubro para novembro. “A vida e a democracia saem fortalecidas com a decisão”, comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, referindo-se ao agravamento dos casos de coronavírus, com óbitos, no país, e, ao mesmo tempo, a manobras nos bastidores políticos para a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos que se encerram no dia 31 de dezembro de 2020 ou a propostas para o cancelamento do pleito a pretexto de promover-se uma coincidência geral de eleições em 2022.
O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), um ferrenho defensor da prorrogação, aderiu à tese do adiamento justificando ter sido convencido por argumentos que buscavam preservar vidas e o processo democrático. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegou a cogitar a prorrogação, acolhendo pressões de lideranças municipalistas de todo o país, mas acabou se rendendo às evidências que apontam para a necessidade de realizar-se o pleito, “mesmo o país vivendo um momento sem precedentes”. A CNM acompanha as discussões desde março, quando foi decretado o estado de calamidade sanitária federal em virtude da Covid-19.Em nota oficial, disse respeitar a decisão da maioria dos parlamentares e colocou-se à disposição para contribuir “no que for necessário”.
Com o adiamento das eleições por 42 dias, de outubro para novembro, várias datas do calendário sofreram alteração, como, por exemplo, a que previa realização de convenções no dia 31 de abril, transferida para 16 de setembro. Também foi mudado o prazo final para registro de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, de forma a não prejudicar qualquer postulante. Manteve-se inalterada apenas a data da posse dos eleitos, a primeiro de janeiro de 2021. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto, considera que prevaleceu o “bom senso” e admitiu que a excepcionalidade da situação obrigou a Justiça Eleitoral a se “reinventar”. Mas observa que o essencial foi conseguido: o princípio da legalidade, com o respeito à livre manifestação popular. “Propostas como a da prorrogação de mandatos soavam claramente antidemocráticas, daí porque o empenho do TSE, durante todo o processo, foi no sentido de resguardar a legitimidade das eleições”.
O presidente do TRE observa que a tecnologia contribuiu positivamente para a superação de problemas eventualmente provocados pela alteração de prazos no calendário eleitoral deste ano. Assim, foram promovidas convenções virtuais e adotados outros procedimentos pertinentes à homologação de candidaturas e ao registro de chapas na esfera da Justiça Eleitoral, respeitando-se as determinações das autoridades sanitárias. Ainda nesta semana, juízes eleitorais de cidades importantes da Paraíba deliberaram pela proibição de comícios, carreatas e outras manifestações de rua que gerem aglomerações, dentro da estratégia de evitar-se ao máximo a disseminação do contágio de Covid-19. “No geral, a pandemia tem servido de aprendizado para a sociedade como um todo”, acentua o desembargador José Ricardo Porto, mencionando o ritmo de flexibilização de atividades no comércio e indústria, que obedece, a seu ver, às sinalizações da “curva” de contágio do coronavírus.
Um levantamento produzido pela Confederação Nacional dos Municípios indica que 78,7% dos prefeitos podem se candidatar à reeleição nos pleitos deste ano em Capitais e demais localidades do interior do país. Ou seja, dos 5.568 prefeitos, 4.348 gestores estão aptos a concorrer ao cargo pela segunda vez consecutiva. O estudo aponta que apenas 1.184 dos prefeitos no exercício atual, ou seja, 21,3% já foram reeleitos no pleito de 2016 e, portanto, não podem participar da disputa pela prefeitura no segundo semestre de 2020. Na Paraíba, estes são os casos, entre outros, dos prefeitos das duas maiores cidades – João Pessoa (Luciano Cartaxo, do PV) e Campina Grande (Romero Rodrigues, do PSD). A região Nordeste lidera com o maior número de líderes municipalistas que podem tentar a recondução. Atualmente, 1.313 prefeitos em exercício têm mais de 60 anos e, destes, 1.040 têm o direito de concorrer à reeleição. Com o cenário da pandemia de coronavírus, o distanciamento social obriga cidadãos com mais de 60 anos a se manterem afastados do convívio social. Na Paraíba, conforme dados da Famup (Federação das Associações dos Municípios), 67,7% dos prefeitos dos 223 municípios estão aptos a disputarem a reeleição em novembro. Apenas 32,3% não podem mais concorrer ao cargo de prefeito. O presidente da entidade, George Coelho, ressalta que a pandemia “impõe um desafio novo” para aqueles que disputarão as eleições este ano.