A chapa encabeçada por Anísio Maia e Percival Henriques foi homologada pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro. Ele declarou a regularidade dos atos partidários da coligação Unidos por João Pessoa, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020.
“Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A Força do Povo” o candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa Filho, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a prefeito e vice-prefeito na coligação “Unidos por João Pessoa”, reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A Força do Povo”, Drap 0600484-44.2020.6.15.0064, para a devida substituição do candidato a vice-prefeito de sua chapa, nos termos do artigo 72 e seus parágrafos da Resolução nº. 23.609/TSE”, destacou o magistrado.