O prefeito do Município de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, candidato à reeleição, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5.320,50, por utilizar a logomarca “Trabalho de Verdade”, durante o período vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, no dia 19 de setembro foi instaurado um procedimento administrativo contra o prefeito por estar divulgando a logomarca de sua gestão na página oficial do Município de Itabaiana na internet e nas redes sociais, bem como constatou que na aludida página virtual continuava com o slogan da administração.
Parte da publicidade foi retirada em cumprimento a uma liminar deferida pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 6ª Zona Eleitoral. Ao julgar o mérito da demanda, o juiz aplicou multa e determinou que se remova imediatamente no prazo de um dia a publicidade remanescente. “Acaso o representado não remova as postagens inquinadas remanescentes, no prazo assinalado, certifique-se, bem como notifiquem-se os provedores de aplicações: Facebook e Instagram, através de suas representações brasileiras, para que removam as postagens indevidas no supracitado prazo”, destacou.