O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar que objetivava suspender a decisão que proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração na cidade de Sousa.
A liminar foi requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone e pela Coligação “É Mais Trabalho”.
Os impetrantes pediram a suspensão dos efeitos da decisão, especificamente no trecho “caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, aqui entendida como a concentração de mais de 30 pessoas, ou em qualquer quantidade que não respeite o espaço mínimo de 2 m² por pessoa”, com vista a possibilitar a realização de propaganda eleitoral presencial, desde que observando os protocolos sanitários, como distanciamento, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool em gel 70% e demais cuidados.
Ao negar a liminar pleiteada, o juiz Rogério Abreu citou a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no julgamento de um mandado de segurança oriundo do Município de Alhandra no sentido de proibir a realização de eventos que ensejem aglomeração de pessoas, ressalvando, apenas, a realização de reuniões e adesivagem, com pequeno número de participantes.
“Diante do entendimento firmado por este TRE-PB entendo que não se encontra presente a plausibilidade do direito invocado. Ausente o fumus boni iuris, considero prejudicado o exame do requisito do perigo da demora. Ante o exposto, indefiro a medida liminar postulada”, ressaltou o magistrado.