A juíza Cláudia Evangelina, da 1ª Zona Eleitoral, julgou procedente Representação nº 0600062-64.2020.6.15.0001movida pelo Ministério Público eleitoral contra o candidato a prefeito de João Pessoa, Roani Mendes. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada, paga na internet, mediante irregular impulsionamento de conteúdo (anúncios), com natureza de gasto eleitoral, em fase de pré-campanha.
Conforme o Ministério Público, após informações colhidas referentes às páginas e contas do Facebook e Instagram do representado relativas à contratação de anúncios (impulsionamentos), restou confirmada a autenticidade dos respectivos conteúdos e a correspondente autoria por parte da pessoa representada, responsável direta pela divulgação pública, com publicação de postagens, não só com intuito de promoção pessoal e alusiva às atividades públicas próprias, mas também de de forma agrupada, de postagens referentes à pré-candidatura ao cargo de prefeito de João Pessoa”, destaca a decisão.
Em sua defesa, o candidato Raoni Mendes afirmou que o valor dos gastos com as postagens, referido pelo Ministério Público, não é verifico, posto que, relativamente ao pleito de 2020, foi pago apenas o valor de R$ 984,67. Afirmou ainda que não foram insertos nas postagens pedidos de votos.
Na sentença, a juíza afirma que o impulsionamento é previsto apenas no período de campanha propriamente dito, quando já estão autorizados os gastos eleitorais, o que não é o caso do período pré-eleitoral, quando, taxativamente, não é permitida a realização de despesas. “Tanto é verdade que a lei dispõe de forma sistemática como o impulsionamento deve ser realizado de modo a ser possível a fiscalização e controle dos gastos com a propaganda eleitoral”, ressaltou.