O Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, emitiu parecer nesta terça-feira (13) no processo da candidatura de Anísio Maia (PT), que se encontra em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
A manifestação do chefe do MPE é pelo não conhecimento dos recursos apresentados pelo diretório nacional do PT e pela coligação A Força do Povo, diante da ilegitimidade dos recorrentes.
No mérito, o Procurador opinou pelo desprovimento de ambos os recursos, mantendo na íntegra a sentença do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro, que deferiu o pedido de registro da chapa encabeçada por Anísio Maia e Percival Henriques.
Rodolfo Alves acatou em seu parecer a preliminar de ilegitimidade recursal levantada pelo diretório municipal do PT, sob o argumento de que o PT nacional perdeu o prazo para fazer a impugnação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Unidos por João Pessoa”, implicando em decadência da faculdade de recorrer contra a decisão que deferiu o pedido de registro.
Ao concluir o parecer, o Procurador Regional Eleitoral destacou que “não se pode afirmar que há cumprimento à democracia interna dos partidos quando a direção nacional resolve anular as deliberações de quaisquer órgãos inferiores sem oportunizar o contraditório previsto em seu estatuto, bem como os requisitos previstos na lei eleitoral, como se observa do presente feito”.
Com a emissão do parecer, o relator do processo deverá agora pedir pauta para julgamento pela Corte Eleitoral.