Mais uma derrota do PT nacional.
O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, acaba de prolatar sentença julgando improcedentes as impugnações do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Ministério Público Eleitoral, e consequentemente, declarou a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do candidato Anísio Maia da coligação “Unidos por João Pessoa”, formada pelos partidos PT e PC do B.
“Defiro o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente habilitado para disputar o cargo de Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020”, escreveu o magistrado na sentença.
Só lembrando: o diretório nacional do PT havia impugnado o Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) de Anísio Maia, deixando de impugnar no DRAP. No julgamento do DRAP, o juiz Fábio Leandro decidiu por manter a candidatura do petista. Faltava ele analisar as impugnações no registro individual de Anísio.
O juiz adotou o mesmo entendimento quando do julgamento do DRAP no sentido de que a anulação da convenção municipal do PT pela instância superior feriu o devido processo legal. “Pelas justificativas apresentadas pelo Diretório Nacional do PT, a anulação ocorreu em face da confirmação da candidatura do ex-governador da Paraíba, Sr. Ricardo Coutinho ao cargo de prefeito da capital e não por descumprimento de qualquer diretriz do partido quanto à coligação com o PC do B, anulando parcialmente uma convenção legítima sem ao menos ouvir a parte interessada, in casu, o filiado e candidato à prefeito pelo PT, Sr. Anísio Maia, impondo-se, dessa maneira, reconhecer a ilegalidade do ato de anulação parcial perpetrado pelo Diretório Nacional do PT com relação às deliberações do Diretório Municipal do PT de João Pessoa por descumprimento do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e de dispositivos do Estatuto do PT”.