O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) não está conseguindo derrubar a decisão que homologou a candidatura de Anísio Maia na disputa pela prefeitura de João Pessoa. Após sucessivas derrotas no TRE da Paraíba, o partido teve dois recursos negados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Num deles, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto declinou da competência para o relator do agravo interno no TRE/PB.
Já no outro processo, o ministro negou seguimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), objetivando a suspensão dos efeitos de sentença proferida pelo Juízo da 64a Zona Eleitoral de João Pessoa, que declarou a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, nas eleições de 15 de novembro.
“A atribuição de efeito suspensivo requer, como requisito imprescindível, a demonstração de plausibilidade jurídica do recurso especial interposto na origem, ou seja, a sua probabilidade de êxito. Na espécie, o preenchimento dessa condicionante legal não se faz presente. Com efeito, o recurso especial ao qual se pretende conceder efeito suspensivo foi manejado contra acórdão da Corte Regional prolatado em agravo interno em pedido de concessão de tutela cautelar. Logo, o aresto recorrido não retrata pronunciamento com contornos de definitividade, tendo em vista, inclusive, que provimentos precários podem ser revistos a qualquer tempo pelo juízo investido de competência para o exame da causa principal. Daí por que possui natureza acessória. Nessa quadra, de ordem processual, descabe a interposição de recurso especial e, por conseguinte, não há que se cogitar da plausibilidade das teses recursais nele postas”, escreveu o ministro.