A juíza Cláudia Evangelina, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de um vídeo divulgado na página do Facebook, de responsabilidade do candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, com o título “Ricardo traiu vergonhosamente a confiança da população”. Pela decisão, o vídeo deverá ser retirado no prazo de 24 horas, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00.
A determinação atende a um pedido feito por Ricardo Coutinho na Representação Eleitoral nº 0600082-55.2020.6.15.0001. “A respeito do conteúdo, é notória a caracterização de propaganda negativa em desfavor do candidato Representante, a iniciar pela legenda descritiva do vídeo: Ricardo traiu vergonhosamente a confiança da população e nunca deveria ser candidato”, destaca um trecho do pedido.
Na decisão, a juíza afirma que “a medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e antagonismos extremistas”.