O juiz José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar objetivando a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Consult prevista para o dia de hoje (20) no Município de João Pessoa. O pedido foi feito pelo candidato a vereador Givanildo Pereira dos Anjos, do PSB, sob a alegação de irregularidades insanáveis existentes em seu registro.
Na decisão, o juiz afirmou que “não merece guarida os argumentos apresentados pelo parte autora quanto aos itens que fundamentam o pedio de liminar, razão do seu indeferimento, por não vislumbrar o periculum in mora e o fumus boni iuris”.
Já o juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Consult em parceria com o portal Wscom sobre as eleições no município de Sousa. A suspensão foi requerida pela coligação Sousa Grande, sob a alegação de irregularidades no registro de pesquisa eleitoral de nº PB-06468/2020, qual seja, suposto descumprimento do disposto no artigo 33, Inciso IV da Lei 9.504/97.
“Compulsando os autos, verifico que não resta satisfeita a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado na inicial, uma vez que a documentação constante dos autos não revela qualquer indícios de erro grosseiro nos dados estatísticos apresentado pela empresa responsável pela realização da pesquisa eleitoral devidamente registrada sob n° 06468/2020 no TRE/PB, em conformidade com a legislação eleitoral vigente”, destaca um trecho da decisão.