A candidata Edilma Freire (PV), que disputa a prefeitura de João Pessoa, foi proibida de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios. A determinação é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, e atende a um pedido da coligação A Cidade no Ritmo Certo (PSDB, PSC, PSD, PL).
“Isto posto, defiro, em parte, a tutela de urgência, para determinar que a Coligação João Pessoa da Gente (PV, PDT e PROS) e da candidata a prefeita Edilma da Costa Freire, aqui representadas, abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios e, dessa forma, cumpram os termos da Portaria 76ª ZE/PB nº 05/2020, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada evento, não ultrapassando o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao dia, bem como a configuração do crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e a repercussão decorrente na esfera penal prevista no artigo 268”, destaca a decisão.
O juiz entendeu que a realização dos eventos citados na Representação afrontou o Acordo em que os representantes das coligações e candidatos participaram, concordando em não promover acontecimentos dessa natureza pelo prazo de 15 dias, no intuito de garantir que todos possam contribuir para o não espalhamento da doença entre a população.
“Além disso, destaco que os eventos, exordialmente, apontados também foram realizados em descumprimento a Portaria Zonal publicada no último dia 15 do corrente, com fulcro na Emenda Constitucional n. 107/2020 que autoriza o julgador decidir sobre limitação do exercício do direito à propaganda em tempos de pandemia, a fim de assegurar o distanciamento social necessário à preservação da vida e da saúde de todo e qualquer eleitor, inclusive para proteger a candidata aqui representada”, frisou o magistrado.