Nonato Guedes
O governador João Azevêdo (Cidadania) publicou na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial, decreto de calamidade pública em todo o Estado da Paraíba, reeditando medida anterior que fora adotada em consequência da epidemia de Covid-19. De acordo com informações repassadas pelas autoridades de Saúde Pública, a calamidade foi novamente decretada devido ao aumento do número de casos reincidentes de coronavírus em diferentes regiões do território paraibano. O secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, chegou a cogitar a hipótese de que aglomerações registradas em eventos de campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em municípios, nos últimos dias, tenham contribuído para piorar o quadro.
Textualmente, o decreto informa que é decorrente do desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo de doenças infecciosas virais (covid-19) – Cobrade. A validade do decreto é de 180 dias, tomando por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) e demais documentos, e tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta, bem como recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada covid-19. O estado de calamidade pública autoriza a adoção de todas as providências administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente:
I – nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário;
II – a requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Ficam mantidas em pleno vigor o decreto estadual 40.134, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, para os fins exclusivos do art. 65 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus e de suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba através do decreto legislativo 256, de 23 de março de 2020, publicado nessa mesma data no Diário do Poder Legislativo; o decreto estadual 40.645, de 15 de outubro de 2020, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.
O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.