O governo da Paraíba, através da Secretaria de Administração, informou que com a renovação por mais 180 dias do decreto estadual número 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela doença.
Essa prorrogação, segundo foi esclarecido, já estava prevista em Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato, sem, no entanto, acréscimo de juros ou de multas. A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, cinquenta mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e estão sendo beneficiados com a Lei, o que acarreta um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato, sem adição de juros ou multas.