O juiz Fábio Leandro, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu pedido apresentado pela comissão interventora do Diretório Municipal do PT de João Pessoa no sentido de acatar e encaminhar a deliberação do Diretório Nacional de concorrer ao pleito majoritário em coligação com o PSB.
“Não há como atender o pleito da Comissão Interventora, uma vez que a jurisdição deste Juízo se exauriu com o julgamento do DRAP Nº 0600119-87.2020.6.15.0064, o qual encontra-se em grau de recurso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”, argumentou o juiz na decisão.