O PT nacional buscou, por meio de uma tutela de urgência (pedido de liminar) impetrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender os efeitos das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral da Paraíba, tanto na Primeira como na Segunda Instância, no caso do registro da chapa encabeçada por Anísio Maia, na eleição para a prefeitura de João Pessoa.
O pedido de liminar foi rejeitado pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Ele entendeu que o assunto será melhor discutido quando do julgamento do Recurso Especial que o PT deverá interpor perante o TSE.
“O pedido de medida liminar ora formulado – frise-se, de natureza jurídica acessória à pretensão deduzida no processo principal – revela, a meu sentir, contorno nitidamente incompatível com aquele passível de ser abarcado no recurso especial, se ao final provido, porquanto sequer a extensão do julgamento deste poderá, per saltum ao TRE (não se admite a supressão de instância), resultar, de pronto, na invalidação da Coligação Unidos por João Pessoa e validação, em substituição, da Coligação A Força do Povo.Logo, não se vislumbra, na tutela almejada, condições de deferimento”, destacou o ministro.