Uma decisão judicial acabou provocando uma reviravolta no cenário político de Alhandra, no Litoral Sul, para as eleições de 15 de novembro a prefeito. Impedido de disputar a reeleição por ter sido alcançado pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito Renato Mendes, do Democratas, oficializou em reunião o seu afastamento do páreo, bem como a desistência em recorrer da decisão que resultou na negativa de registro de sua candidatura. Com isso, foi deliberado em reunião de forças políticas, promovida ontem, que o deputado estadual Athaydes Mendes (Branco), tio de Renato, filiado ao Podemos, vai substituir o sobrinho.
A confirmação do nome de Branco como candidato a prefeito foi efetivada durante reunião da coligação A Força do Bem, com a participação de DEM, Podemos, Cidadania e PT. Ao justificar porque havia desistido de recorrer da decisão negativa sobre o registro de sua candidatura, Renato Mendes ponderou que haveria risco de a decisão ser mantida nas instâncias superiores, o que desfalcaria o esquema de representatividade no pleito de 15 de novembro, devido à agilização dos prazos do calendário eleitoral. Foi quando se deliberou pela indicação do deputado Branco Mendes para encarar o desafio. Ontem, foi o último dia para substituições na chapa, admitidas pela Justiça Eleitoral.
O registro de Renato Mendes foi negado pelo juiz Antônio Eimar de Lima, da septuagésima terceira zona eleitoral do município. O prefeito foi alvo de três impugnações do registro da candidatura, todas amparadas na Lei da Ficha Limpa. O registro da sua indicação foi simultaneamente contestado pelo Ministério Público Eleitoral, pelo PSOL e pela coligação “Plantando Esperança”, composta pelo PP, PL e MDP. Todos reivindicavam que o pedido de registro da candidatura fosse negado. O PSOL invocava como pretexto condenação do gestor em primeira instância por porte ilegal de armas. O Ministério Público e a coligação “Plantando Esperança” mencionavam como óbices o fato do prefeito ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades em prestação de contas e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por improbidade administrativa. Ainda é cabível recurso da decisão do primeiro grau.