O juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, baixou portaria proibindo a realização de atos de propaganda eleitoral que ensejem aglomeração de pessoas, tais como comícios, motoatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com grande número de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral no Município de João Pessoa, enquanto este não se enquadrar na bandeira verde.
Já os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m2 por pessoa, higienização pessoal e de ambientes.
“Caso o Município de João Pessoa venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, a Justiça Eleitoral convocará reunião para fins de organizar os atos de propaganda eleitoral pela norma eletiva, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitária estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19”, destaca a portaria.
O documento dispõe ainda que se o Município de João Pessoa regredir para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, santinhos e outros impressos.