O Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, emitiu parecer pela rejeição do recurso apresentado pelo Diretório Nacional do PT contra o deferimento do registro da candidatura de Anísio Maia na disputa pela prefeitura de João Pessoa.
No recurso, o PT alega, em síntese, que a decisão recorrida, ao manter o DRAP da Coligação “Unidos Por João Pessoa” (PT/PCdoB), inobservou o procedimento estabelecido pela direção nacional, na medida em que a aludida coligação formou-se em contrariedade à diretriz regularmente firmada em nível nacional.
Assim como decidiu o TRE da Paraíba, o Vice-Procurador-Geral da República entendeu que o PT nacional não possui legitimidade para recorrer da decisão, uma vez que perdeu os prazos para impugnação do DRAP.
“Da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que “a parte recorrente não manejou impugnou o presente DRAP, conforme restou consignado na certidão da Zona Eleitoral, faltando-lhe, agora, legitimidade para recorrer, já que estamos diante de matéria infraconstitucional, o que impõe o não conhecimento dos recursos manejados”, destaca o parecer.
Agora caberá ao relator do processo no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, decidir sobre o recurso do PT.