O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no próximo dia 10 de novembro, às 19h, o julgamento dos processos que envolvem o ex-governador Ricardo Coutinho. O julgamento foi interrompido em agosto após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Nesta quarta-feira (4) os advogados das partes foram intimados para participar da sessão.
São três processos que serão julgados pelo TSE. No processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relatou votou dando parcial provimento ao recurso ordinário da Coligação A Vontade do Povo, para majorar a multa em desfavor de Ricardo Coutinho, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar, em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano, deixando de aplicar a pena de cassação dos mandatos dos eleitos, exclusivamente, em razão de seu exaurimento, e negando provimento aos recursos ordinários de Ricardo a Coutinho e do PSB.
Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), o relator não conheceu do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014.
Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), o relator votou rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antônio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.