Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Patos, Nabor Wanderley e Jacob Silva Souto, respectivamente, foram condenados a pagar multa de R$ 30 mil devido a realização de showmício com a denominação Plenária da Cultura.
A sentença é da juíza Ana Hilário, da 28ª Zona Eleitoral.
A ação foi movida pelo Partido Democracia Cristã, sob a alegação de que no dia 30/10/2020 a campanha de Nabor Wanderley realizou um showmício com a denominação de plenária da cultura, entretanto, houve discursos e a apresentação de artistas. Sustenta ainda que a realização desse tipo de evento – showmício – desequilibra o pleito, na medida em que os demais concorrentes não podem realizar.
Na sentença, a juíza afirma que o evento showmício ou assemelhados são vedados pela legislação eleitoral, sem chance de subterfúgios para realização disfarçada com nomes diversos, bem como apresentação de artistas, remunerados ou não.
“Neste caso, no meu sentir, os promovidos se utilizaram do evento que eles denominam de “plenária cultural” para, na verdade, realizarem um showmício com a presença de número considerado de pessoas em período de vedação de aglomeração de pessoas, o que tornam as infrações ainda mais graves, inclusive com infringência a decisão deste Juízo no Processo número 0600410-98.2020.6.15.0028 e Portaria n 27/2020”, frisou a magistrada.