Ascom/ TCE PB
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (12), que seja devolvida aos cofres públicos, pelo ex secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, a importância de R$ 1,5 milhão, em face de aquisição irregular de 227 mil mochilas escolares, ao custo de R$ 7,5 milhões, em 2019. A decisão também inclui multa de R$ 12 mil e 300 ao ex-gestor. Cabe recurso.
A imputação do débito foi aplicada solidariamente a José Arthur Viana Teixeira, ex- Secretário Executivo da Administração de Suprimentos e Logística, da pasta (também receberá multa máxima de 12 mil e 300). A decisão deu-se após o colegiado examinar o processo 02917/19 e julgar irregular, na sessão por videoconferência, o procedimento de Adesão à Ata de registro de Preços nº 0001/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 006/2018, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS.
As principais irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte, e destacadas na sessão pelo conselheiro relator da matéria, Fernando Rodrigues Catão, são: ausência de documentação nos autos para comprovar a demanda (não há identificação das escolas, nem lista de alunos); falta de planejamento e de critérios para definição de quantitativo; e discrepância entre quantidades do produto e número de estudantes beneficiados.
A quantia imputada, em valor de R$ 1.578.994,68, é parte de um total exato de R$ 7.584.176,26 destinados à compra, no exercício 2019, de 227 mil mochilas escolares para alunos da rede de educação estadual, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.
A importância a ser devolvida corresponde ao valor apontado como “prejuízo ao erário” pela Auditoria da Corte, após constatar “discrepâncias” entre o número de alunos beneficiados e a quantidade de mochilas compradas.
De acordo com o órgão auditor, adquiriu-se sem o planejamento adequado um total de 227.193 mochilas para 176.096 alunos matriculados, uma diferença de 51.097 mochilas a mais que o número de beneficiados. Além do que, os termos de recebimentos apresentados não demonstram a distribuição do total de mochilas, mas de apenas 128.096 unidades do produto. A defesa alega nos autos que houve a distribuição integral.