Nonato Guedes
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) promove nesta quinta-feira, 26, em João Pessoa, o processo eleitoral interno para definir a diretoria e o conselho fiscal do órgão para o biênio 2021/2022. A votação está prevista para acontecer a partir das 8h, estendendo-se até as 17h na sede da Federação, obedecendo todas as normas sanitárias decorrentes da prevenção ao coronavírus recomendado por autoridades da Saúde Pública. O atual presidente George Coelho concorre à reeleição. Não foi informado registro de chapa concorrente.
O edital de convocação das eleições chegou a ser aberto por um mês para que os interessados analisassem as regras, mas manteve-se o registro de chapa única encabeçada por George Coelho. De acordo com resolução da diretoria da Famup, somente poderão votar prefeitos de municípios filiados há pelo menos um ano antes da publicação do edital de convocação do pleito, que foi divulgado no dia três de novembro. Ao todo, 186 gestores poderão participar da votação e a posse dos eleitos está prevista para acontecer em 07 de janeiro de 2021.George Coelho afirma que, uma vez reeleito, buscará oferecer mais visibilidade e força à Federação perante o governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a bancada paraibana federal no Congresso Nacional.
O dirigente da Famup ressalta ainda a descentralização dos serviços e responsabilidades administrativas da diretoria, a proximidade com prefeitos e a capacitação de gestores e servidores como algumas de suas pautas defendidas ao longo de sua atuação. Salientou: “A nossa gestão foi marcada por avanços significativos para o municipalismo, mas buscamos fortalecer ainda mais a relação entre os municípios, com transparência e compromisso com a população”. Na opinião de George Coelho, a Federação das Associações dos Municípios da Paraíba teve um papel importante nas lutas municipalistas travadas nos últimos anos, adotando um trabalho em equipe e em parceria com os prefeitos. Mencionou entre as lutas levadas da Paraíba para Brasília pela entidade a Lei 14.039, de 4 de julho de 1994 (estatuto da OAB) e o decreto-lei 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade, garantindo a legalidade da contratação de advogados e contadores pelos municípios. A defesa do pleito nasceu no Estado em parceria com os gestores e com associações, a exemplo da Associação Paraibana de Advocacia Municipalista e da OAB-PB.