A diretoria da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está orientando os gestores sobre os cuidados que devem ser tomados na reta final das atuais administrações. A Famup afirma que está chegando a hora de muitos gestores passarem o bastão para os eleitos e que também chegam ao fim os mandatos atuais de quem conseguiu ser reeleito. “Todos iniciarão uma nova fase a partir de janeiro de 2021, mas, antes disso, é preciso encerrar o mandato dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece uma série de limites e regras específicas que devem ser adotadas no último exercício de mandato”, esclarece.
O advogado da entidade e especialista no assunto, Ricardo Sérvulo, afirmou que durante os últimos 180 dias de mandato, entre 5 de julho e 31 de dezembro do último ano da gestão, não foi permitida a prática de determinados atos que resultem no aumento de despesa de pessoal (artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal). E isso vale tanto para os gestores do Poder Executivo como para aqueles que estão, também, à frente do Legislativo. “Se praticados, os atos são considerados nulos de pleno direito. Vale destacar que essa vedação não se aplica à revisão geral anual de remuneração de servidores. Então, a implementação e reestruturação de carreira entre 5 de julho e o final do mandato é permitida desde que não importe aumento de despesas de pessoal. Em ambos os casos devem ser observadas as limitações previstas pela própria Lei Eleitoral, a 9.504/97”.
Ele alerta ainda para outra proibição relativa à Lei 9.504/97, que é o aumento de remuneração de servidores no período entre 7 de abril até a posse dos eleitos. A exceção, conforme o advogado, é quando há perda do poder aquisitivo ao longo do ano em que se realizam as eleições. Outra restrição diz respeito às operações de crédito. Conforme o advogado, no último ano de mandato de prefeito o município não pode realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, nos últimos 120 dias antes do final do mandato do chefe do Executivo, é proibida a contratação de operação de crédito. O ordenador da despesa que não cumprir com o determinado pela LRF pode ter suas contas reprovadas. Se o gestor tiver sua conta relativa ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.