Com o término do processo eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba disponibilizou em seu Portal o “Manual de Orientações aos Gestores Eleitos”, uma publicação que trata da transição do governo municipal e das principais obrigações junto ao TCE-PB. Uma das recomendações da Corte de Contas é que seja constituída uma comissão de transição de governo em até dez dias da homologação do resultado final da eleição, devendo ser composta por integrantes indicados pela atual gestão e pelo menos dois nomes indicados pelo gestor recém-eleito, tendo em vista a necessária e regular transmissão do cargo ao novo prefeito municipal. A orientação consta de Resolução Normativa RN TC 03/2016, alterada pela RN 07/2016.
Depois de formada a comissão, é estabelecido um prazo de cinco dias para encaminhamento ao TCE dos atos que criaram a comissão e informação dos seus componentes. A resolução estabelece, por fim, regras básicas para recebimento, entrega e análise das informações e documentos produzidos no processo de transição, bem como medidas a serem adotadas quando da não entrega dos documentos ali mencionados. Ao prefeito eleito, quando empossado no cargo, de posse da documentação entregue, cabe nomear comissão composta de técnicos de sua confiança para proceder à conferência das informações constantes dos documentos dos documentos previstos na RN TC 03/2016 e emitir Relatório Técnico de Transição.
A versão atualizada do Manual apresenta ainda orientações sobre orçamento público, execução orçamentária e financeira, receitas e despesas do município. Segundo o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Arnóbio Viana, a edição da cartilha irá contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais. Igualmente aponta as providências relacionadas aos subsídios dos agentes públicos e aos gastos das Câmaras Municipais, recomendando consulta aos manuais, cartilhas, publicações do Tribunal de Contas e demais ferramentas existentes na Corte. Entre as orientações o TCE chama a atenção contínua às alterações da legislação. “O gestor e sua equipe devem estar sempre atentos às atualizações da legislação federal, estadual e municipal, aplicável, bem como às normatizações emitidas pelo TCE sobre as matérias de sua competência, por meio das resoluções e pareceres normativos disponibilizados no seu site, destaca.