O deputado estadual e ex-prefeito de Picuí, no Curimataú, Rubens (Buba) Germano, foi condenado, ontem, em sessão do Tribunal de Justiça da Paraíba, a nove anos de prisão e à perda do exercício de qualquer função eletiva ou cargo de nomeação pelo prazo de cinco anos. A decisão só terá efeito após o trânsito em julgado. O processo teve como base denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPPB), que acusou o então prefeito de ter desviado recursos públicos em proveito próprio. Rubens Germano é filiado ao PSB e já foi presidente da Federação da Associação dos Municípios do Estado da Paraíba (Famup).
Ainda de conformidade com a decisão averbada pelo TJPB, Buba Germano deverá perder o mandato que exerce na Assembleia Legislativa por incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena e a inabilitação aplicada, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, em 2005 o réu, que era prefeito de Picuí, teria desviado recursos públicos que seriam destinados à Festa do Padroeiro de São Sebastião, a tradicional “Festa de Janeiro”. O MPPB acusou o ex-prefeito de ter prometido repassar à paróquia de São Sebastião uma quantia a mais do que teria sido acertado (R$ 6 mil), caso o evento alcançasse sucesso.
Buba Germano, relata a denúncia, teria participado do leilão que ocorreu durante o evento, tendo arrematado itens que estavam sendo comercializados, utilizando-se da verba da prefeitura para pagar os objetos que adquiriu. O valor total foi estimado em R$ 7.125,00, o que extrapolou o limite do gasto com a festa. Esse valor foi pag através de cheque, em valor nominal destinado a Vital Gonçalves Cavalcanti – ME, empresa que, de conformidade com o Ministério Público, operava como “laranja”. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, informou ter restado comprovado nos autos ter sido de R$ 36.000,00 o custo total da festa, valor este proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social e que o acusado pagou a Vital Gonçalves Cavalcante – ME, no valor de R$ 7.125,00, sendo uma fração desse montante utilizada para saldar a terceirização da parte social da festa, no valor de R$ 6.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.
O deputado Rubens Germano, em declarações à imprensa, revelou ter tido conhecimento da decisão judicial mas não recebeu o conteúdo da peça, ficando impossibilitado de tecer algum comentário a respeito. Prometeu, entretanto, que sua assessoria jurídica, incumbida da sua defesa, irá se pronunciar oficialmente sobre o caso nesta quinta-feira, 3.