A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que possibilita a intervenção do Estado nos municípios paraibanos.
Eis o teor dos dispositivos questionados: Artigo 15 – O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: V – Confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município, nos termos da lei; VI – Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.
Na ação, o MPF alega ofensa aos artigos 18, caput, e 29, caput (autonomia dos municípios), e ao artigo 35, caput (regra da não-intervenção dos estados nos municípios), todos da Constituição Federal.
O relator do processo nº 6617 é o ministro Alexandre de Moraes. Ele mandou que fossem solicitadas informações a serem prestadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Na sequência, os autos serão remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.