O Supremo Tribunal Federal formou maioria contrária à possibilidade de o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) disputarem a reeleição para a presidência das respectivas Casas Legislativas que comandam. Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente do STF, Luiz Fux, foram registrados na noite de ontem – e foram todos contrários. Dos 11 ministros, seis votaram nesse sentido, enquanto cinco foram a favor – Kássio Nunes Marques concordou apenas com a reeleição de Alcolumbre, ou seja, no caso da reeleição de Maia o placar foi de 7 a 4 contra.
O julgamento da ação protocolada pelo PTB se estende até o fim desta semana. Os 11 votos já foram registrados, porém, os ministros ainda podem mudar de posicionamento até que o resultado seja proclamado. A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura, período de quatro anos que coincide com os mandatos dos deputados federais. Os votos a favor da reeleição defendem ser possível interpretar as regras constitucionais de forma a permitir a recondução a um segundo mandato consecutivo. Barroso manifestou-se pela impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas na eleição imediatamente subsequente. Mas admitiu a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, o que já ocorre. Dessa forma, nos termos do voto de Barroso, nem Maia nem Alcolumbre podem se reeleger atualmente.
Em seu voto, Barroso apontou igualmente que a possibilidade de reeleição de presidentes do Congresso dentro da mesma legislatura só poderia vir a ocorrer por emenda à Constituição. “Considero legítimo, sobretudo enquanto perdurar a possibilidade de reeleição para a chefia do Poder Executivo, que os presidentes das casas legislativas possam ser reeleitos por uma vez para legislatura subsequente, se o Congresso Nacional assim desejar. Mas deverá manifestar sua vontade pela via formal de emenda à Constituição”. O ministro Edson Fachin teve interpretação semelhante. “Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição, ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a jurisdição constitucional”, considerou Fachin em seu voto.
Assim como Barroso, Fachin disse que a análise da reeleição na presidência do Congresso não cabe ao Judiciário. Seu voto, escreveu Fachin, não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto”. Fachin continuou: “Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo; cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia”. O ministro Luiz Fux também foi na mesma direção e chegou a usar seu voto para criticar a tentativa de judicializar “conflitos políticos”.
Ele frisou: “Conforme já mencionei em diversas oportunidades, inclusive por ocasião do meu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, merece crítica a prática epidêmica de se transferirem voluntariamente conflitos políticos para a arena judicial, o que tem exposto o Poder Judiciário, em especial este Tribunal, a um protagonismo danoso para a sustentabilidade do sistema institucional”. Na sexta-feira, após voto de Gilmar Mendes, a expectativa era que o STF autorizasse a reeleição dos presidentes das casas legislativas. Ontem, no entanto, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do Supremo, Luiz Fux, votaram contra a possibilidade de reeleição dos parlamentares e impuseram uma reviravolta ao placar.