Um projeto de lei de autoria do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), em tramitação na Câmara, altera a Lei 12.933/13, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A Lei vigente confere a apenas algumas organizações da sociedade civil a possibilidade de confeccionar os documentos de identificação. A propositura apresentada por Pedro, que é presidente da Comissão de Educação da Câmara, tem o objetivo de ampliar as possibilidades, aumentando a possibilidade de oferta e, consequentemente, a diluição da demanda e dos preços cobrados.
– O que importa nesse debate é saber se a gratuidade do direito à carteira de estudante faz bem ou mal ao estudante. Na nossa visão faz bem. Então, tem que fortalecer e ampliar o acesso à carteira estudantil para que não se precise adotar determinados caminhos. A liberdade nesse campo faz bem com gratuidade e aceso – sublinhou Pedro. De acordo com o projeto, a carteira de estudante poderá ser emitida pelo Ministério da Educação, pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelas entidades estudantis estaduais, municipais e distritais, pelos diretórios centrais dos estudantes, pelos centros e diretórios acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação. Vale lembrar que a Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital.
Atualmente, apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais de Estudantes e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos podem confeccionar a carteira. Pela proposta de Pedro, ao solicitar a Carteira de Identificação o estudante declarará o seu consentimento para compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas.