O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória no Brasil, se houver uma lei que preveja isso. A Corte liberou União, Estados e municípios a aprovarem as regras que restrinjam direitos das pessoas que não quiserem se vacinar. No entanto, a decisão proíbe que a imunização seja forçada. Com a resolução, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado compulsoriamente para tomar a vacina, mas a eventual norma a ser elaborada poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino.
No mesmo julgamento, o Supremo Tribunal Federal deliberou que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos. O resultado se de uma análise de três ações que tramitavam na Corte. O PDT protocolou processo pedindo que o Supremo reconhecesse a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e o PTB deu entrada em outro, requerendo que ela não fosse. A terceira ação incluída no debate foi a impetrada por um casal vegano, antes da pandemia, que se recusava a vacinar os filhos por convicções pessoais. Os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso eram relatores das ações e ambos votaram a favor da vacinação obrigatória.
Lewandowski defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades. Já Barroso, em seu voto, expressou que a liberdade de consciência e de crença deve ser respeitada, mas os direitos da coletividade precisam prevalecer. O ministro mencionou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no Direito brasileiro”, acrescentou. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam os relatores.
Moraes criticou a “hipocrisia” de pessoas que criticam a imunização contra a Covid-19 mas não reclamam da vacinação obrigatória para entrar em determinados países. “A preservação da vida, seja individual, seja pública, em país como o Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite, ao tratarmos desse tema, demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”, advertiu. Único a abrir divergência e votar contra a obrigatoriedade, o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de prévia oitiva do Ministério da Saúde e que somente pode ser usada como “última medida”
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, espera cumprir a liminar concedida ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski permitindo que Estados e municípios distribuam uma vacina contra a Covid-19 mesmo sem o aval da agência federal. A situação acontecerá caso a Anvisa não responda em até 72 horas a um pedido de autorização e o imunizante em questão já esteja aprovado por autoridades sanitárias estrangeiras. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, contra-almirante Antônio Barra Torres, a agência ainda espera a notificação sobre a decisão do STF mas fará “todo o possível” para cumprir o que for estabelecido pelo ministro da Corte.