A prefeita eleita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão) foi condenada a pagar multa no valor de R$ 50 mil por descumprir Portaria do TRE-PB que proibia a realização de eventos eleitorais com aglomerações de pessoas. A sentença foi proferida no último dia 17 pelo juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral.
A ação (0600411-08.2020.6.15.0053) movida pela coligação “O Trabalho que o Povo Quer” dá conta de que a campanha de Leninha teria realizado dois eventos sendo um dos quais no Sítio Quixaba, zona rural de Uiraúna. O dito evento, o corrido no dia 25 de outubro, teria contrariado as normas de segurança, causando aglomeração de pessoas sem as medidas de segurança exigidas e em momento em que o município estava na “bandeira laranja” da qualificação sanitária estadual.
A defesa da prefeita eleita alegou em síntese, que não há provas da presença ou do envolvimento dela no evento, o que afastaria “eventual condenação aos crimes previstos no artigo 347 do Código Eleitoral e no artigo 268 do Código Penal”. E que a “Portaria nº 09/2020 do TRE-PB não comina nenhuma sanção pecuniária para aqueles que violam o regramento do distanciamento social, razão pela qual também não há que se afirmar em condenação dos representados a esse tipo de sanção”.
O juiz, porém, entendeu que a então candidata descumpriu as normas sanitárias previstas, causando aglomeração de pessoas, sem tomar os cuidados necessários sanitários para evitar a propagação da Covid-19. “Qualquer ato de propaganda eleitoral praticado em desacordo com as normas sanitárias é ilegal, por violar o artigo 1º, § 1º, III, da EC nº 107/2020, devendo o Juiz se valer do poder geral de cautela para se evitar a prática irregular ou não sendo mais possível evitar reiteração e punição aos responsáveis”, escreveu o juiz na sentença.
Leninha Romão foi eleita prefeita de Uiraúna com 5.009 votos (51,52%). Seus advogados deverão ingressar com um recurso eleitoral contra a sentença.