O advogado Pedro Pires informou que o prefeito Cícero Lucena não conhece ainda os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral, que ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusando o gestor de conduta vedada praticada nas eleições de 2020. O advogado disse contudo acreditar na total improcedência da ação.
Abaixo a manifestação do advogado:
Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha, a defesa do Prefeito eleito esclarece que como ainda não houve a citação para apresentação da defesa, não se conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral.
Respeitando-se o posicionamento da i. subscritora da acusação e cientes da mais absoluta lisura na condução da campanha, confia-se na total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada.
Pedro Pires (OAB/PB 11.879)
Entenda o caso – O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público eleitoral. Também figuram no processo o vice-prefeito Leo Bezerra e a Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado, Wleica Honorato Aragão Quirino.
De acordo com os autos, a Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino teria praticado conduta vedada em prol da candidatura de Cícero Lucena. O fato ocorreu durante o segundo turno das eleições, entre os dias 15 a 29 de novembro. Segundo o Ministério Público, ela usou servidores públicos, professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para a realização de pesquisas de intenção de voto, bem como, indiretamente, incitou reunião pedagógica presencial a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola Ecit Raul Machado, na Ilha do Bispo.
O Ministério Público ressalta que com relação aos representados Cícero Lucena e Leo Bezerra não há necessidade de anuência ou participação direta do candidato, bastando a comprovação da sua condição de beneficiário, o que seria o caso.
A parte autora pede ao final a cassação dos diplomas de Cícero Lucena e Leo Bezerra por violação ao artigo 22 da Lei Complementar 64/90, e inciso III, do artigo 73, da Lei nº 9.504/97, bem como a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Pede ainda que a gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino, Wleica Honorato, seja punida com a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade.