A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), por meio do advogado e especialista em Previdência Municipal Enio Nascimento, vem orientando prefeitos sobre a adoção de medidas para solução, a longo prazo, de dívidas dos Regimes Próprios de Previdência dos municípios. A Apam reconhece que essas dívidas se avolumam no decorrer dos anos, provocadas pelos muitos parcelamentos realizados ao longo das últimas décadas. E informa que hoje o déficit dos institutos chega a R$ 6.105.485,77, conforme o Ministério da Economia. Dos 223 municípios paraibanos, 70 contam com regimes próprios de previdência.
O especialista Enio Nascimento revela que a primeira medida a ser adotada na mudança da gestão financeira é aderir à reforma da Previdência que foi instituída pela Emenda Constitucional 103/19 e a partir daí estabelecer novas regras de benefício e novas regras de custeio. Com isso, o gestor vai conseguir equilibrar, mas apenas durante alguns anos. “É preciso ter um plano de custeio próprio adequado à realidade de cada município”, enfatiza, observando que o município não deve apenas copiar a versão da reforma. Outro ponto fundamental é ter uma administração qualificada. Conforme Enio Nascimento, é necessário ter gestores qualificados com curso superior e com certificação em mercados de capitais. O especialista diz que os conselhos de Previdência e Fiscal também precisam ser atuantes, sempre recebendo o incentivo do prefeito, que deve oferecer cursos de capacitação de forma constante.
O advogado também destacou como fundamental a organização dos benefícios junto ao Tribunal de Contas do Estado e com o Comprev. Outro ponto é a dinâmica em relação à gestão de processos de benefícios. “Esses processos devem ser sempre auditados para estarem sempre pagos na proporção devida a cada um. Não é para excluir, mas também não é para pagar mais do que é devido a cada um. Então, a gestão de folha de pagamento é essencial para o gestor ter bons resultados no final do seu exercício”. Enio Nascimento sugere que a partir de uma gestão financeira jurídica e institucional a prefeitura possa diminuir o valor das alíquotas a serem repassadas para o RPPPS desde que encontre um ponto de equilíbrio fiscal. E o primeiro ponto para essa medida, segundo ele, é a legislação com as alterações devidas, ajustando-se às novas rotinas instituídas pela Emenda Constitucional 103/19 e também pela legislação infraconstitucional, no caso a Lei 9.717/98.
– Lembro sempre que a recuperação dos RPPS não acontece de um ano para o outro, considerando que o déficit foi promovido durante vários anos, duas ou três décadas. Sendo assim, a recuperação também vai demorar mais um tempo. Mas a partir de quatro anos até oito anos, já poderemos sentir a recuperação eficaz de um RPPS quando a gestão se adequa a essas regras – afirmou Enio. A finalidade do Instituto de previdência, ele esclarece, é manter o pagamento de aposentadorias e pensões ao longo dos anos para garantir uma Previdência Social justa e solidária aos seus segurados. “Então, a função é manter recursos, arrecadar e gerenciar para fazer os pagamentos desses benefícios”.