O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 11, realizada por videoconferência, decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) referentes ao exercício de 2016. O processo, agora, será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que destacou como principais fatores responsáveis pela desaprovação a inadimplência nos repasses previdenciários e o não cumprimento das despesas do Fundeb com o magistério, consideradas como abaixo do mínimo constitucional de 60%.
As contas do deputado Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa, que assumiu o cargo de governador por um dia, foram aprovadas. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu, em seu voto, as principais inconformidades levantadas pela Auditoria e reiteradas pelo Ministério Público de Contas, ao emitir parecer pela reprovação, na lavra do procurador Luciano Andrade Frias. O representante do MPC apontou, além das motivações contrárias, falta de transparência e questões relacionadas à qualidade das informações.
No relatório, Antônio Gomes demonstrou que a dívida ativa estadual atingiu, em 2016, o montante de R$ 6.231.376 mil, 13,3% maior em relação ao exercício anterior. A dívida fundada somou R$ 4.510.495 mil. Observou-se que no montante da dívida interna da administração direta consta o saldo de precatórios judiciais não pagos, no valor de R$ 1.376.278 mil. Os gastos com Pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,954% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com os recursos do Fundo de Valorização do Magistério – Fundeb, representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007. Outro fator que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação, foram as contratações de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
O relator reafirmou ainda que os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade Previdenciária, obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei Estadual 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro, realizada em dezembro de 2015. Ao final da sessão, após o relatório, voto e parecer do Ministério Público, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator, que ainda sugere o encaminhamento de recomendações ao atual governador do Estado, João Azevêdo, para que adote providências diante das irregularidades apontadas, bem como em relação à questão da Previdência, em face de inadimplência, e que se encaminhe cópias dos autos ao Ministério Público Estadual visando possíveis atos de improbidade administrativa, face o elevado número de codificados.
Ao final da sessão extraordinária, o presidente Fernando Catão agradeceu a eficiência do relator em detalhar os fatos de forma minuciosa, bem como ao procurador geral, Luciano Frias, que inovou na pontuação dos fatos, detectando a qualidade que deve ser perseguida no âmbito da administração pública. Completaram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Viana se declarou impedido.