A ex-prefeita Tatiana Correa, da cidade do Conde, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se livrar das medidas cautelares alternativas que lhe foram impostas, consubstanciadas no recolhimento domiciliar noturno e na proibição de se ausentar do Município.
O STJ entendeu que pelo fato dela não mais ocupar o cargo de prefeita, não mais justifica a manutenção das medidas. A decisão foi da Sexta Turma no Agravo Regimental interposto por Tatiana.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário eletrônico do STJ.
Diz o documento: “Ainda que inicialmente fundamentada a custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do risco de continuidade da prática delitiva e da gravidade concreta do delito, ante o “modus operandi” empregado na prática delitiva, verifica-se ausência de contemporaneidade, uma vez que a recorrente não mais ocupa o cargo político, sendo que a denúncia narra ações criminosas ocorridas entre 2015 e 2016, as quais, embora não não se refiram a tempo longínquo, não mais justificam a manutenção das medidas cautelares alternativas impostas, consubstanciadas no recolhimento domiciliar noturno e na proibição de se ausentar do Município”.