Nonato Guedes
A assessoria do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) informa que ele apresentou o Projeto de Lei 499/2021 que acaba com a determinação de idade máxima para participação em concurso público. O parlamentar alega que tal regra é abusiva e inconstitucional, afirma que a função do certame é selecionar os melhores quadros para o serviço público e que muitas atribuições podem ser desenvolvidas por pessoas que possuem mais idade além da que é exigida pelo edital. “Idade não é critério para ocupar cargo público, mas a capacidade de cumprir a função”, argumentou Pedro.
O deputado ressalta que, em geral, a idade-limite para ser nomeado, após a aprovação, é aquela referente à aposentadoria compulsória, que é de 75 anos. Isso significa dizer que a idade máxima é de 65 anos para que o servidor possa atuar pelos próximos dez anos ainda. Mas alguns certames limitam essa idade e em alguns casos o limite etário é de 25 anos. A matéria proposta pelo tucano paraibano estabelece que a fixação de idade máxima em edital de concurso público é permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções normais do cargo exija condição etária determinada e ainda veta a exigência de idade inferior à apresentada por servidores na ativa, lotados em cargos iguais aos oferecidos no certame.
Cunha Lima destaca que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos e empregos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Afirma, também, que além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da administração pública, deve ser assegurado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas. “É abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas fixadas por editais a candidatos que se submetem a determinados cargos de concursos públicos, sem nenhum critério que justifique a discriminação, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia. Trata-se de verdadeiro atentado contra os interesses dos concursandos e da própria administração, comprometendo, assim, a essência do concurso público, que tem como objetivo recrutar para o serviço público os melhores candidatos”, concluiu o parlamentar.