Nonato Guedes
A Procuradoria-Geral da República, através do chefe Augusto Aras, deu parecer favorável a uma ação protocolada pelo PSDB no Supremo Tribunal Federal, que tenta permitir que prefeitos, governadores, senadores e presidente da República percam os mandatos caso saiam dos partidos pelos quais foram eleitos. O caso se encontra sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Na Paraíba, o governador João Azevêdo, eleito em 2018, se desfiliou do PSB, pelo qual foi vitorioso, alegando incompatibilidade interna, e ingressou no Cidadania, que já marcou presença ativa nas eleições municipais do ano passado.
A ideia em discussão é aumentar o princípio da infidelidade partidária para políticos eleitos para cargos majoritários. Se a regra estivesse em vigor, o presidente Jair Bolsonaro teria de apresentar uma justificativa, como perseguição política ou abandono de ideário político da sigla, para deixar o PSL. Ele está sem partido desde o fim de 2019. Atualmente, apenas vereadores, deputados estaduais e federais podem perder o mandato caso troquem, sem justificativa, de legenda. Esses cargos são definidos de forma proporcional, ou seja, de acordo com o número total de votos que cada partido obteve no pleito são escolhidos os mais votados para ocuparem as vagas disponíveis. Já os políticos com mandatos majoritários são eleitos apenas com os votos destinados diretamente a eles.
O presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo (PE), argumenta que mesmo os prefeitos, governadores, senadores e o presidente tiveram ajuda de suas legendas para chegar aos cargos que ocupam. “O que nós advogamos é que aqueles que receberam o dinheiro do fundo eleitoral, receberam recursos que foram viabilizados pelo compartilhamento do esforço coletivo de votos no partido no Brasil inteiro. Aquele que topou receber recursos no fundo se compromete em caso de eleição com o partido pelo mesmo princípio do compartilhamento coletivo no esforço de viabilizar o mandato. A Procuradoria Geral da República agora traz e dá o parecer favorável com novos elementos”, disse ao site “Congresso em Foco”.
O chefe da PGR, Augusto Aras, escreveu no parecer favorável que “há de abranger o princípio da fidelidade partidária quaisquer detentores de mandato político, ainda que eleitos por meio do sistema majoritário nos Poderes Legislativo e Executivo, vinculando-se todos ao dever de compromisso com o programa e ideário da legenda pela qual disputaram o pleito. Tal posição de lealdade à sigla, e aos eleitores representados, busca, em qualquer dos sistemas eleitorais, prestigiar o ideário político dos partidos políticos, presumindo que também os votos dados a seus candidatos sufraguem uma ideologia, um estilo ou um rumo de atuação política em particular”.