Uma nota divulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba esclarece que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivo da Constituição Estadual que assegura o direito à reeleição da Mesa Diretora da ALPB, não interfere em nada na composição da atual Mesa, presidida pelo deputado Adriano Galdino (PSB). Na ADI que foi movida pela PGR no Supremo, relacionada à Paraíba, não há pedido de destituição dos atuais componentes da Mesa, que foi eleita antecipadamente.
A petição fala do risco de eleições futuras. “Há o risco de que membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo, em desacordo com o art. 57, parágrafo quarto, da Constituição Federal”, menciona um trecho da ADI. A ALPB esclareceu também que a decisão, formada por maioria do próprio STF, assegura o direito à reeleição nas Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, vedando apenas as sucessivas reconduções aos mesmos cargos. No caso da Paraíba, a atual Mesa Diretora da Assembleia tem apenas uma reeleição.
O entendimento do STF segue os dispositivos das Constituições Estaduais, que possibilitam uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas e o artigo 59, parágrafo quarto da Constituição do Estado da Paraíba, com redação dada pela Emenda Constitucional 16/2003, autorizando que os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo sejam reconduzidos para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente na mesma legislatura. A mesma possibilidade de recondução é, ainda, prevista no artigo sexto do Regimento Interno da ALPB aprovado pela Resolução 1.578/2021. Com base nesse posicionamento, na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes manteve o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão no cargo, após julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Pros.