Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin comemoraram a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de anular as condenações contra o petista impostas pela Operação Lava Jato no Paraná. Argumentam os advogados que a decisão pela anulação coroa um esforço empreendido para demonstrar que a condenação do ex-presidente da República estava viciada desde o início das alegações imputadas a ele. “A decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele”, escrevem os defensores.
Com a decisão que foi tomada no Dia Internacional da Mulher, os casos de Lula sob jurisdição da Décima Terceira Vara Federal em Curitiba, onde atuava o então juiz Sergio Moro, passarão à Justiça do Distrito Federal, que iniciará o julgamento do zero, permitindo novamente que defesa e acusação apresentem seus argumentos. A Procuradoria Geral da República, entretanto, já deixou claro que cogita recorrer da decisão do ministro Edson Fachin anulando as condenações do ex-líder petista. Na íntegra, a nota da defesa de Lula: “Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da Décima Terceira Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as quatro denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias”.
Segue a nota: “A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força-tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da Décima Terceira Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130. Durante mais de cinco anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da Décima Terceira Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural, ou seja, o direito de todo o cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da força-tarefa de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação número 43.007/PR. Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele. A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.