Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal aberta na Lava-Jato contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e o ex-presidente da Câmara Marco Maia. Também mandou liberar os bens dos dois que ainda estavam bloqueados. O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas depois foi enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos de primeira instância da Lava-Jato.
A Ação Penal era referente ao período em que Vital do Rêgo era senador e presidiu a CPI da Petrobras, que tinha como relator o deputado Marco Maia. O julgamento começou em agosto de 2019, porém, em setembro do ano passado, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que o inquérito tinha sido instaurado havia mais de quatro anos, não coletando provas suficientes. Haveria apenas declarações de delatores.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes defendeu novamente o arquivamento, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Gilmar afirmou, inclusive, que a denúncia era completamente confusa, assim como se contradiz em diversos momentos. Ele também disse que quem formulou a denúncia deveria “estar fumando ou bebendo coisa estragada”.
— Uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. Em segundo lugar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de Vital do Rêgo na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras — disse Gilmar, acrescentando: — Não se pode permitir o recebimento de ação com base em delações que nem sequer são uníssonas.
Nunes Marques, que vem tendo desentendimentos com Gilmar em razão de outros processos — como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, e a possibilidade de impedir a abertura de igrejas e templos na pandemia — concordou com ele nesse caso.
— É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade — disse Nunes Marques.
Fachin disse que não há motivos para interromper a investigação, e que dar continuidade a ela não significa já atribuir culpa aos dois acusados. Segundo ele, há indícios que merecem ser analisados ainda. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
— Os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas como criminosas — disse Fachin.
Com informações de jornal O Globo