O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, manter o decreto do Estado de São Paulo que proibiu cultos e missas na pandemia de coronavírus. A Corte decidiu que Estados e municípios podem adotar restrições para as atividades religiosas nesse período. A questão havia sido alvo de decisões divergentes de ministros que integram o colegiado do STF e o placar ficou em 9 a 2 a favor da autonomia de governadores e prefeitos. O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a favor de deixar Estados e municípios decidirem sobre cultos. Ele disse que a Constituição não defende um “direito fundamental à morte”.
– Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte – esclareceu. Também votaram por manter a possibilidade de restrições às atividades religiosas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. Votaram a favor da liberação de cultos e missas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
Na segunda-feira, Gilmar Mendes determinou em decisão individual que o decreto de São Paulo deveria continuar valendo. No sábado, 3 de abril, o ministro Nunes Marques havia liberado as atividades religiosas presenciais em todo o país, em ação proposta pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). O processo de Nunes Marques não foi tema da sessão do STF. O primeiro ministro a se manifestar ontem foi Nunes Marques, pela inconstitucionalidade do trecho do decreto que proibiu cultos em São Paulo na pandemia. Propôs que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os Estados e municípios, para que não restrinjam atividades religiosas presenciais. Disse que a covid é “cruelmente mortal” e que não está negando a Ciência e defendeu o funcionamento de igrejas e templos, desde que sigam a limitação de 25% de público. Edson Fachin disse que a pandemia é a maior tragédia sanitária da história do Brasil e que não se trata de proibição absoluta e permanente, nem de estabelecer uma preferência entre atividades religiosas e entre atividades religiosas e seculares”.
Para o ministro Luis Roberto Barroso, o país se atrasou em incentivar o uso de máscara, em fomentar o distanciamento social e em comprar vacinas. “Estamos pagando esse atraso com vidas. E, em triste ironia, muitos dos negacionistas já deixaram essa vida, vítimas da pandemia”. A ministra Cármen Lúcia foi quem decidiu o placar do julgamento. Foi a oitava a votar. E declarou: “O artigo 196 da Constituição estabelece expressamente que a saúde é direito de todos, mas é dever do Estado”. O ministro Marco Aurélio, enquanto isso, observou que o Supremo não governa. “Quem governa é o Executivo, que atuou, a tempo e modo, quanto ao isolamento, como quanto ao fechamento de certos setores”. O presidente da Corte, Luiz Fux, disse que em determinadas circunstâncias excepcionais admitem-se medidas excepcionais. “É muito importante que tenhamos a visão da realidade”, comentou, aludindo ao grande número de mortes por Covid no Brasil.