Nonato Guedes
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), endossou pedido oficial de esclarecimento encaminhado ao presidente da CPI da Covid no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), por outros 16 governadores de Estados e do Distrito Federal, questionando o alcance dos requerimentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Os gestores reclamam que existe um “teor abrangente” de ofícios enviados aos Estados pela CPI e que isso teria levantado questões sobre qual limite deve ser seguido para respostas desses documentos. “Surgiram dúvidas acerca da delimitação dos seus conteúdos. Assim, requeremos que sejam confirmadas ou não as solicitações encaminhadas, apontando-se quais e em que pontos específicos deverão ser efetivamente atendidas”, expressa o memorial encaminhado pelo Fórum Nacional de Governadores, cujo recebimento foi confirmado pela secretaria da CPI.
Ainda de acordo com o pedido, os governadores alegam que ele não pretende criar qualquer embaraço ao inquérito parlamentar, “que tem todo o nosso apoio”. E mais: “Ocorre, contudo, que todos os agentes públicos têm o dever de zelar pela legelidade, daí a imperatividade dos esclarecimentos, lastreados em superveniente Nota Técnica da Consultoria Legislativa do Senado, datada de 10 de maio do ano em curso”. Os governadores lembram que o objeto da CPI foi delineado a partir dos requerimentos dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE) no dia 13 de abril de 2021. Explicam: “Tais requerimentos foram apensados e o objeto da CPI delimitado “à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais Entes Federados para as ações de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
No requerimento a Aziz, porém, não são citados casos de pedidos que estariam excedendo esses limites. Para eles, os requerimentos aos Estados devem “ser compreendidos dentro dos limites materiais de investigação das próprias comissões parlamentares de inquérito das Casas do Poder Legislativo Federal, incidindo apenas na fiscalização dos recursos da União repassados voluntariamente aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia de Covid-19”. Diante disso, eles argumentam que não caberia à CPI, por exemplo, apurar matérias de competência atribuída aos Estados, Distrito Federal e Municípios. “(Eles) devem ser objeto de apuração no âmbito desses Entes Federados e pelos órgãos competentes”, dizem.
Assinam o requerimento os governadores: Belivaldo Chagas (Sergipe), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Flávio Dino (Maranhão), Gladson Cameli (Acre), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), João Azevêdo (Paraíba), Mauro Carlesse (Tocantins), Mauro Mendes (Mato Grosso), Paulo Câmara (Pernambuco), Ratinho Júnior (Paraná), Reinaldo Azambuja (Mato Grosso do Sul), Renan Filho (Alagoas), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Rui Costa (Bahia), Waldez Góes (Amapá) e Wellington Dias (Piauí). Por outro lado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou à CPI da Covid um levantamento das investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça sobre gastos dos Estados com a pandemia.
As apurações alcançam as gestões do ex-governador do Rio, Wilson Witzel, que deixou o cargo após sofrer impeachment, e dos governadores da Bahia, Rui Costa, do PT, do Pará, Helder Barbalho, do MDB, e do Amazonas, Wilson Lima, do PSC. Há ainda procedimentos preliminares envolvendo os governos de Romeu Zema (Novo) em Minas Gerais e João Doria (PSDB) em São Paulo. O ofício, endereçado ao presidente da comissão, Omar Aziz, foi elaborado com o auxílio da subprocuradora geral Lindôra Araújo, braço direito de Aras, que vem encabeçando as investigações. Ela lembra que algumas apurações são sigilosas e seu compartilhamento depende de autorização do STJ. O acesso aos autos da investigação depende de prévia autorização do ministro relator, “de modo que não se pode enviar as cópias requeridas sob pena de violação de dever de sigilo”, diz, no documento.