Nonato Guedes
“Para quem está entrando no mercado agora, a Lei do Personal Trainer é extremmente importante. Ela mudou a realidade de muitos profissionais em todo o Estado da Paraíba, que agora podem trabalhar de forma tranquila, sem se preocupar com o pagamento de taxas e ainda transformou em parceria a relação dos personal trainers com as academias”. O depoimento do personal Thiago Macedo foi destacado pela deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, como sinal de transformação efetiva na vida dos profissionais de educação física, proporcionada pela Lei 10.774/2016, de sua autoria. A propositura garante aos profissionais de educação física acesso livre às academias para acompanhar seus clientes.
Para Thiago, a Lei do Personal beneficia principalmente os profissionais que estão iniciando, uma vez que os investimentos são elevados. “O personal é autônomo, é a própria empresa e, por isso, temos todo um custo para manter o trabalho. Com essa taxa que se pagava antigamente, antes da Lei, ficava muito difícil começar, já que a caminhada é difícil no início. Essa Lei está beneficiando muita gente, como está me beneficiando hoje”, disse. Para o profissional, a Lei é boa tanto para as academias como para os profissionais de educação física. “Proporciona para ambos a formação de uma parceria interessante. Quanto mais aluno eu levar para determinado estabelecimento, melhor para a academia, que não vai sentir falta daquela taxa de anbtes e bom também para os profissionais que não terão que pagar para orientar os alunos. Acho justa essa parceria do profissional com a empresa, inclusive que o personal pague a camisa da academia para usar dentro do estabelecimento durante as orientações”, observou.
Thiago lembra que quando a Lei foi sancionada em 2016 ainda não trabalhava como personal e, mesmo assim, a Lei o beneficiou. “Como aluno via muitos profissionais reclamarem por uma taxa cobrada que os prejudicava, principalmente quem estava começando a trabalhar como personal. Você tinha que investir na sua profissão, captar alunos, aumentar as despesas com deslocamento e ainda ter que pagar taxa de academia. Aí, não tinha muito o que fazer porque pagava ou não trabalhava. Eu malhei um tempo sozinho e não via resultado. Depois que comecei a treinar com um profissional de educação física tudo melhorou e não achava justo que ele tivesse que pagar, quando quem fazia uso dos equipamentos era eu, que já pagava mensalidade à academia. E profissional só entrava para me orientar no treino”, relatou.
Hoje, com a Lei, os usuários de academia de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional. A deputada Camila Toscano, autora da lei, explicou que o livre acesso dos profissionais de educação física é apenas para orientar e coordenar as atividades de seus clientes. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades”, esclareceu.