A Prefeitura de João Pessoa baixa novamente a idade mínima de pessoas sem comorbidades na campanha de vacinação contra a Covid-19, nesta sexta-feira (4), e vai imunizar quem tiver a partir de 50 anos de idade sem comorbidades. Também serão imunizados os trabalhadores de educação com 18 anos ou mais, que atuam em instituições de ensino da Capital, e os outros grupos prioritários anteriormente anunciados, mas que por algum motivo ainda não se vacinaram.
Para atender à população, serão disponibilizados 16 postos de imunização, sendo 14 ginásios (8h às 13h) e mais dois pontos de drive thru (9h às 15h): Santuário Mãe Rainha (Aeroclube) e Universidade Federal da Paraíba – UFPB (Castelo Branco).
A aplicação da segunda dose para quem tomou a Astrazeneca (Fiocruz) há 90 dias vai acontecer em dois postos do tipo drive thru (9h às 15h): Unipê (Água Fria) e Mangabeira Shopping (que também atenderá pedestres); quatro escolas e na sede da Federação das Indústrias da Paraíba – Fiep (Centro, ao lado do Pavilhão do Chá), que atenderão das 8h às 12h.
Quem já tomou a Coronavac (Butantan) há 28 dias continuará sendo atendido no Lyceu Paraibano, das 8h às 12h.
Agendamento – A Secretaria Municipal de Saúde alerta que as pessoas deverão realizar agendamento prévio através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Com o agendamento, aberto por volta das 19h que antecede ao dia da vacinação, o cidadão garante que será vacinado no local indicado, com agilidade e segurança.
Documentação exigida – Para receber a vacina é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. No caso de pessoas com comorbidades é preciso cópia do laudo ou declaração médica que comprove a condição. Os trabalhadores da saúde devem apresentar registro profissional, contracheque ou declaração da empresa onde trabalha. Já os trabalhadores da educação precisam apresentar também cópia do contracheque e da declaração da instituição de ensino que comprove a função exercida na Capital.
As cópias dos documentos comprobatórios ficarão retidas para posterior apuração por Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público.