Nonato Guedes
O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, do Democratas, reagiu, ontem, ao novo decreto baixado pelo governo do Estado, aumentando restrições contra a Covid-19 no que diz respeito ao funcionamento de atividades comerciais e de serviços, e pediu “mais diálogo” por parte do governador João Azevêdo (Cidadania), principalmente com os gestores de cidades da chamada “Metro”, a região metropolitana polarizada por João Pessoa. A prefeitura de Cabedelo havia editado um decreto mais flexível, assim como ocorreu com João Pessoa, mas foi surpreendida com a decisão da Quarta Vara Mista da cidade portuária deferindo pedido do Executivo Estadual para que seja obedecido o seu decreto.
Para Vítor Hugo, mediante conversas, o governo do Estado poderia construir “soluções de consenso”, evitando atritos que estão se repetindo com municípios que tentam exercer autonomia na condução das medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus. Salientou o gestor cabedelense que cada município tem realidade específica e, portanto, variações de impacto com as restrições que afetam, sobretudo, o comércio e setor de serviços, e tais especificidades devem ser levadas em consideração para que não se agrave a conjuntura social. De sua parte, inclusive, o prefeito de Cabedelo assegura que mantém uma comunicação efetiva com o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), porque sua cidade depende da rede hospitalar da Capital. Por essa razão, explicou que define medidas contra a Covid a partir do que também é resolvido em João Pessoa. O vice-prefeito de Cabedelo, “Mersinho”, é filho do prefeito Cícero Lucena.
João Pessoa também foi objeto de ação da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido de cumprir os dispositivos constantes do decreto estadual, que é considerado mais restritivo, mas até as últimas horas o prefeito Cícero Lucena não havia se manifestado. O governo do Estado esclareceu que o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho levam em consideração os dados da vigésima sexta avaliação do Plano Novo Normal, que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do Estado.
Com o novo decreto em vigor desde quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.
Nos próximos dois finais de semana somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes, das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13 o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.