Nonato Guedes
O deputado estadual Jutay Meneses, do Republicanos, destacou o transcurso, hoje, do Dia Nacional da Imunização, e fez referência à Lei 11.139/2018, originária de uma proposta sua, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio em todo o Estado. O parlamentar reforçou que “mais do que nunca, executar lei é contribuir para a saúde coletiva” e lembrou que nunca se falou tanto sobre vacina como no último ano. “Apesar de a pandemia de Covid-19 ter evidenciado a importância da imunização, a verdade é que, independente da patologia, a vacinação é a maneira mais eficaz de se combater inúmeras doenças infectocontagiosas”, manifestou.
Jutay historiou que há mais de um ano a população enfrenta uma dura batalha contra o coronavírus, “mas é importante ressaltar que, apesar do cenário de pandemia, manter a atualização das vacinas não pode ser deixado em segundo plano”. E mais: “No momento em que as instituições de ensino cobram de pais e responsáveis a apresentação da caderneta de vacina em dia, todos estão contribuindo para a saúde de nossas crianças, jovens e toda a comunidade escolar”. De acordo com Jutay, a vacinação é uma política de saúde de extrema importância, sendo a caderneta de vacinação, para crianças e adolescentes, um documento indispensável, daí a necessidade de controle de aplicação das vacinas. O melhor momento, para ele, é no ato da matrícula escolar, cujo alcance possibilita essa verificação.
– Aqui deixo uma ressalva: a intenção dessa lei é uma maior colaboração entre os setores de saúde e educação. As escolas têm o dever de orientar pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação, até porque, às vezes, a família pode não entender em que momento a vacina deve ser ministrada, e contribuir nesse processo é um papel proativo da nossa educação, sobretudo, em tempos de pandemia – mencionou Jutay. A Lei de sua autoria prevê ainda que, caso a caderneta de vacinação não seja apresentada no ato da matrícula e/ou esteja com alguma vacina em atraso, o responsável pelo aluno matriculado terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.