A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) fez um alerta aos gestores municipais que possuem Institutos de Previdência sobre os prazos de adequação à Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema previdenciário e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Ressalta no que no parágrafo sexto do artigo nono, a referida Emenda fixa que o Regime de Previdência Complementar deve ser instituído até o dia 13 de novembro de 2021. Em meio à crise causada pela pandemia da covid-19, a Federação defende a dilatação do prazo para que os municípios se ajustem à nova realidade previdenciária, relata o presidente George Coelho, citando que ao todo a Paraíba conta com 71 municípios que possuem Regime Próprio de Previdência.
O especialista em gestão previdenciária Milton Moreira Raimundo também é um defensor da prorrogação do prazo para que os municípios possam fazer as adequações. “Devido ao período de muita turbulência na saúde pública causada pela pandemia da covid-19, ficou impraticável a realização de discussões amplas, em congressos, seminários e palestras, que deveriam ter este foco. Por isso, nada mais justo que uma ampliação do prazo”, comentou. O especialista em gestão previdenciária destacou ainda algumas mudanças que devem acontecer. Segundo ele, para os atuais servidores, que recebam acima do teto do RGPS (INSS) hoje R$ 6.433,57 poderão aderir ao novo Regime de Previdência voluntariamente, com contribuições sobre o valor que ultrapassar esse limite.
Para os servidores que forem efetivados após a aprovação do legislativo local e sanção do prefeito municipal, até o limite do teto do INSSS contribuirão ao RPPS local, sobre o valor que ultrapassar este limite deverão contribuir com percentual a ser estabelecido ao novo regime “complementar” criado e sua obrigatoriedade dependerá de lei aprovada. Milton esclareceu ainda que, não havendo no município servidores que recebam acima do teto do INSS ainda assim deverá criar, não sendo obrigado a aderir a entidade RPC já existente. Ele lembra, também, que devido aos custos, o município não está obrigado a operacionalizar o Regime de Previdência Complementar, com diretoria e demais custos operacionais, pelo contrário, poderá contratar a entidade RPC com a finalidade de gestão e consequente redução de custo.
No novo regime, o servidor contribuirá no período para sua aposentadoria/saque e receberá o seu saldo, parcelado ou de uma vez, como em previdência privada contratada em bancos. No regime atual, o servidor ao se aposentar recebe seus proventos até sua morte, havendo dependentes será gerado o direito a pensão, que poderá ser até o falecimento deste ou completar idade de 21/24 anos, para dependentes menores de idade, conforme determinação da lei específica local. “Outra alteração importante e necessária a ser realizada até o fim deste ano de 2021 é quanto a taxa de administração e requisitos necessários a dirigentes, membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS. É muito gratificante saber que a Famup estará apoiando os municípios para cumprirem as exigências legais”, disse Milton.