Nonato Guedes
Diagnosticado com covid-19 no último dia 10, o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, do PP, protocolou pedido de afastamento por 15 dias do cargo para tratamento da doença, passando a ser substituído pelo vice-prefeito Marcos Antônio Gomes da Silva (MDB), conhecido como Marcos do Riacho do Meio. O ofício com o pedido de afastamento foi enviado ontem à Câmara Municipal de Cajazeiras, depois que autoridades médicas recomendaram cuidados redobrados por parte do gestor, com o mínimo de esforços, em virtude das complicações enfrentadas. A deputada Dra. Paula Francinete, esposa do prefeito, divulgou boletim sobre o estado de saúde dele, informando que no domingo José Aldemir teve pico de febre e precisou permanecer internado, mas tem se recuperado bem.
Ao ser diagnosticado com a covid-19, o prefeito de Cajazeiras ficou inicialmente isolado em casa, mas depois teve que ser levado ao hospital, onde ficou internado desde sábado, 12,em João Pessoa, com 40% dos pulmões comprometidos. Ele está no seu segundo mandato como prefeito e já exerceu, também, mandato de deputado estadual. A cidade de Cajazeiras voltou a figurar na faixa crítica, em boletins atualizados pela Secretaria Estadual de Saúde sobre a curva do coronavírus na Paraíba. Ainda ontem, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba-Famup emitiu nota lamentando mortes de prefeitos em consequência da Covid-19 e lembrando que eles estão na linha de frente do combate à pandemia porque são referência dos moradores, sobretudo, de pequenas localidades. Conforme o último boletim da Secretaria de Saúde, a Paraíba registrou 30 mortes e 2.575 novos casos de Covid-19 e a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva para pacientes da Covid em todo o Estado é de 73%.
Por outro lado, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) alertou, em comunicado divulgado, que a emissão de laudos falsos para tomar vacina contra a covid-19 pode levar médico e paciente à pena de prisão por até cinco anos por crime de falsidade ideológica e falsificação de documento. O médico também poderá ter o registro cassado, ficando assim impedido de exercer a profissão. A emissão de laudos e atestados médicos falsos é considerada uma infração ética pelo Conselho Federal de Medicina. O presidente da Apam, Marco Villar, informou que nos últimos dias vêm se multiplicando nas redes sociais denúncias sobre pessoas pedindo a seus médicos particulares atestados falsos, para provar comorbidades que não existem, de modo que possam ser vacinadas prioritariamente, segundo as diretrizes mais recentes de imunização do Ministério da Saúde.
Lembrou o dirigente da Apam que no vizinho Estado de Pernambuco o Ministério Público abriu uma investigação para apurar uma série de denúncias sobre uso de laudo médico falso na vacinação contra covid-19, após o início da imunização dos grupos com comorbidades. No que diz respeito à falsificação de documentos, Villar frisou que a modalidade está prevista no artigo 298 do Código Penal, sendo tipificada como “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Acrescentou que é nesse caso que a pena aumenta, chegando até a cinco anos de prisão e multa. “O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 291 do Código Penal como omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.