Nonato Guedes
O conselheiro Fernando Catão, presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, enalteceu a Corte por ter alcançado nota máxima no índice de transparência elaborado pela ONG Transparência Brasil. O estudo foi divulgado na segunda-feira e reuniu dados sobre compras públicas relacionadas à alimentação escolar em Estados e municípios, cuja fiscalização é papel do Tribunal. A pesquisa avaliou tanto a publicação ativa dos dados quanto as respostas a pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação para obtê-los. Assim, com total de 100 pontos, o TCE-PB lidera o ranking ao lado do TCE-MT, TCE-PE, TCE-RS, TCE-PA. O TCE da Paraíba foi o primeiro órgão do Estado a implantar o Portal da Transparência.
Na avaliação do presidente Fernando Catão, a nota máxima atingindo 100 pontos e liderando o ranking, confirma a vocação do Tribunal de Contas da Paraíba em se manter sempre na vanguarda do controle externo brasileiro de forma ágil e transparente. De acordo com o Índice, a maioria dos Tribunais de Contas do Brasil não atende a todas as condições básicas de transparência. Dos 17 avaliados, 15 alcançaram no máximo 50% do total de pontos possíveis nos seis critérios de transparência avaliados. Diante disso, o documento destaca que o controle social é indispensável à prevenção e combate à corrupção. O próprio presidente do TCE reforça que a transparência é um princípio básico e fundamental.
– Uma administração transparente – revela Catão – permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública, e para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas.
Por outro lado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Juripiranga, Queimadas, São João do Rio do Peixe, Pilões e Matinhas. Do mesmo exercício, o Pleno rejeitou a prestação de contas do município de Lucena, sob a responsabilidade do prefeito Marcelo Sales de Mendonça, face às irregularidades apontadas pela auditoria. O relator do processo de Lucena foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu voto detalhou as inúmeras irregularidades levantadas pelo órgão técnico da Corte, destacando as que ensejaram a reprovação, no caso, a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, déficit financeiro, gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e não cumprimento do percentual mínimo de 25% para os gastos em educação. O Pleno decidiu pelo conhecimento parcial, apenas para reduzir os débitos imputados, em relação aos recursos de reconsideração interpostos pelos ex-gestores do Programa Empreender/PB, referente ao exercício de 2014 e do Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba, quando do julgamento das contas de 2018.